18/07/2012 | OUTROS
                        
                        
                        
                            
                            
                             Expansão da rede de equipamentos públicos do setor faz parte das ações do Plano 
Brasil Sem Miséria
Até o dia 17 de agosto, os municípios poderão 
apresentar propostas destinadas à construção de Centros de Referência de 
Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência 
Social (Creas) e Centros de Referência Especializado para População em Situação 
de Rua (Centro POP). O processo de expansão dos equipamentos de assistência 
social integra as ações do Plano Brasil Sem Miséria para fortalecer as 
estratégias de acesso a serviços, pela ampliação das redes básica e especial da 
assistência social.
Podem apresentar propostas os municípios – e também o 
Distrito Federal – que preencherem os requisitos estabelecidos pela Comissão 
Intergestores Tripartite (CIT 06/2012) e pelo Conselho Nacional de Assistência 
Social (CNAS 10/2012). Confira a lista de municípios elegíveis para o processo 
de expansão aqui.
Para submeter à proposta, o responsável do município 
deverá acessar o Portal de Convênios (Siconv) e submeter o projeto para 
construção de pelo menos um dos equipamentos, conforme habilitação divulgada 
pelo portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 
(MDS).
De acordo com a coordenadora-geral de Apoio a Execução de Projetos 
e Serviços do MDS, Flávia Renata Lemos de Souza, é importante que os municípios 
cumpram rigorosamente as normas de construção dos equipamentos, além do 
cumprimento do prazo. “Todas as normas estão estabelecidas pelos cadernos de 
orientações técnicas para Cras, Creas e Centro POP, que subsidiam o 
funcionamento dos equipamentos de acordo com suas especificidades de território, 
público, entre outras”, assinala Flávia. “É imprescindível quem os municípios se 
orientem por esses documentos antes da submissão do projeto final”.
Após 
análise de comissão do ministério, os municípios terão cinco dias úteis para 
apresentar retificação e/ou complementação, contados a partir da data de 
inclusão do parecer no sistema. Não serão aceitas reivindicações depois do prazo 
fixado.
Para atendimento aos municípios e esclarecimento de dúvidas, o 
MDS coloca à disposição o endereço eletrônico 
protecaosocialespecial@mds.gov.br.( Fonte: MDS)