A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a 
admissibilidade da 
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 509/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que retoma o 
limite de 8% para despesas das câmaras de vereadores de municípios com até 100 
mil habitantes. O limite é relativo à soma da receita tributária e das 
transferências da União e dos estados.
O limite de gastos foi incluído na Constituição pela Emenda 25, de 2000. No 
entanto, a chamada PEC dos Vereadores (Emenda Constitucional 58, de 2009) 
reduziu para 7% o teto de despesas do Legislativo municipal, com validade a 
partir de janeiro deste ano.
O relator na comissão, deputado Arnaldo 
Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a admissibilidade da proposta.
A proposta agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente 
para esse fim e, em seguida, pelo Plenário, onde precisará ser aprovada em dois 
turnos