A Medida Provisória (MP) 592/2012, que destina 100% dos recursos dos 
royalties de petróleo e gás natural para a Educação, começa a ser 
debatida nesta quinta-feira, 14 de março. Uma audiência pública foi marcada pela 
Comissão Mista de Senado e Câmara, responsável pela análise da matéria. O texto 
original deve ser alterado, porque trata também dos vetos derrubados pelo 
Congresso na madrugada do dia 7.
O texto editado pela presidência da 
República em dezembro de 2012 previa lacunas aos vetos à nova lei dos 
royalties. Como os congressistas decidiram manter o projeto aprovado 
por eles, a questão dos vetos deve ser retirada. Portanto, deputados e senadores 
vão discutir apenas em qual - ou quais - setor serão investidos os recursos das 
futuras concessões.
A primeira audiência, desta quinta-feira, 
vai abordar a respeito da produção de petróleo. De acordo com o presidente da 
Comissão Mista, senador Wellington Dias (PT-PI), e o relator da MP, deputado 
Carlos Zarattini (PT-SP), a reunião servirá para que eles levantem informações 
sobre o volume de dinheiro obtido nas explorações e a cronologia de produção. A 
segunda reunião, marcada para o dia 19 de março, vai tratar da destinação dos 
royalties.
Fundo Social
A MP 
592/2012 aborda também a questão do modelo de partilha, quando a produção de uma 
determinada área é dividida entre a União e a empresa contratada. Neste caso, a 
Medida prevê que o setor de Educação fique com 50% dos rendimentos do Fundo 
Social do Pré-sal, criado em 2010.
Os recursos seriam aplicados assim: o 
dinheiro que vier da exploração do petróleo e do gás natural deve ser somado ao 
mínimo constitucional previsto para a Educação - União aplicará anualmente nunca 
menos de 18% e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 
25%.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), 
como tem feito nos últimos anos, vai acompanhar e participar de todos os debates 
programados pela Comissão Mista do Congresso. E vai manter a posição do texto 
aprovado pelo Senado, no sentido de que os recursos devem ser aplicados em áreas 
que os Municípios considerarem como prioritárias.