Os governadores da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco ajuizaram ação 
no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a prorrogação do prazo para que o 
Congresso Nacional vote nova lei de critérios para a distribuição do Fundo de 
Participação dos Estados e e do Distrito Federal (FPE).
Na ação, apresentada nesta segunda-feira (21), os quatro estados pediram que 
os critérios atuais sejam utilizados até que o Congresso faça nova lei. Também 
solicitaram urgência de julgamento da liminar, já que a indefinição dos 
critérios poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE. Caso o 
repasse do fundo seja interrompido, vários estados entrariam em grave 
desequilíbrio econômico.
A parcela do FPE referente ao primeiro decêndio de arrecadação de janeiro 
deste ano foi repassada aos estados na última sexta-feira (18) pelo Tesouro 
Nacional. De acordo com o órgão, os repasses do FPE vão continuar a ser feitos 
porque o dinheiro não pertence à União e, sim, aos estados.
No início deste ano, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse ser possível 
aprovar em fevereiro uma proposta de sua autoria para mudar os critérios de 
distribuição do FPE. O substitutivo de Pinheiro mantém para 2013 um piso 
equivalente ao montante que cada estado recebeu em 2012. O excedente seria 
redistribuído em 85% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para Sul e 
Sudeste. Dentro de cada região, a divisão se daria com base na população e na 
renda domiciliar per capita. 
As oito propostas sobre o tema que tramitam em conjunto – as principais 
são o PLS 
192/2011 e o PLS 
289/2011 – estão na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), 
onde o relator é Vital do Rêgo (PMDB-PB). Pinheiro, que deve ser relator na 
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ressalta que a proposta dele seria 
transitória para os próximos três anos, período em que nenhum estado teria 
perdas significativas. 
Entenda o assunto 
O FPE é uma das modalidades de transferência constitucional previstas 
no artigo 159 da Constituição, que estabelece o repasse, por parte da União, de 
parte do dinheiro arrecadado com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 
e o Imposto de Renda. O repasse é feito decendialmente, até os dias 10, 20 e 30 
de cada mês, sempre em relação à arrecadação do decêndio anterior. 
A polêmica sobre o FPE se arrasta desde 2010, quando o STF declarou 
inconstitucional o modelo vigente e deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para a 
aprovação de uma lei com novos critérios. A decisão do STF foi tomada depois que 
seis governos estaduais (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa 
Catarina e Rio Grande do Sul) moveram ações questionando os critérios de 
distribuição. 
Os índices de repasse são calculados pelo TCU, conforme a Lei 
Complementar 62/1989, utilizando como fatores a população e a renda per 
capita. Os estados do Norte e do Nordeste são os que mais ganham. 
De acordo com o Tesouro Nacional, os estados que mais receberam 
recursos entre janeiro e dezembro de 2012 foram, pela ordem: Bahia (R$ 4,6 
bilhões), Ceará (R$ 3,6 bilhões), Maranhão (R$ 3,5 bilhões), Pernambuco (R$ 3,4 
bilhões) e Pará (R$ 3 bilhões). O Acre, que recebeu R$ 1,6 bilhão em 2012, o 
Amapá (R$ 1,6 bilhão), Rondônia (R$ 1,3 bilhão) e Roraima (R$ 1,2 bilhão) são os 
que mais dependem do dinheiro, visto que os repasses do fundo representam entre 
60% e 70% dos orçamentos anuais.