Projeto de Lei em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania 
(CCJC) sugere a divisão do Município em distritos e que cada um deles eleja seu 
próprio representante na Câmara de Vereadores. No Brasil, os vereadores são 
eleitos pelo voto proporcional. É o mesmo sistema adotado na escolha dos 
deputados federais e estaduais. A proposta para mudar esse modelo está pronta 
para entrar na pauta da CCJ.
De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira 
(PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 145/2011 propõe substituir o voto 
proporcional pelo voto majoritário distrital nas eleições para as Câmaras de 
Vereadores dos Municípios que tenham mais de 200 mil eleitores.
O projeto 
prevê a criação de “tantos distritos quantas vagas existam na Câmara Municipal”. 
Cada partido poderá lançar apenas um candidato em cada distrito. Os distritos 
serão constituídos sob os princípios da contiguidade e da igualdade do voto, 
observados os termos de regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior 
Eleitoral (TSE).
Os distritos precisarão ter número parecido de 
eleitores. A proposta do senador limita a 10% a diferença numérica de eleitores 
entre um distrito e outro. A ideia é que esse modelo sirva como experiência para 
posterior adoção na escolha de deputados federais e estaduais.
O senador 
explica que, diferentemente dos demais cargos legislativos, o sistema eleitoral 
usado para o cargo de vereador não está inscrito na Constituição, o que permite 
que seja alterado por uma lei ordinária, e não por uma proposta de emenda 
constitucional.